sexta-feira, 3 de julho de 2015

COMUNICADO



TRE/PI: ELEITORES DA 33ª ZONA PASSARÃO A VOTAR PELO SISTEMA BIOMÉTRICO EM 2016

OS PROCEDIMENTOS INICIARAM EM 1º DE JULHO E IRÃO ATÉ 17 DE DEZEMBRO DE 2015



A corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) publicou provimento autorizando a revisão do eleitorado nas cidades de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó, todos pertencentes a 33ª Zona Eleitoral, na oportunidade será realizada a biometria com coleta de dados biométricos.
Os procedimentos tiveram inicio no dia 1º de julho e se encerrarão no dia 17 de dezembro de 2015 no cartório da 33º Zona Eleitoral de cada município envolvido.
Segundo o Tribunal, a revisão será obrigatória a todos os eleitores em situação regular ou liberada, inscritos nestes municípios. O TRE garante que não haverá alteração do prazo, tampouco prorrogação, sob pena de comprometimento das eleições 2016.
O trabalho será realizado simultaneamente com o serviço de alistamento eleitoral, o qual passará automaticamente a ser realizado também mediante atualização dos dados cadastrais e coleta de fotografia digitalizada e, por meio de leitor óptico, das impressões digitais dos dez dedos.
Quem não comparecer à revisão estará sujeito ao cancelamento da inscrição. No ato do recadastramento o eleitor deve confirmar o endereço e apresentar documento de identificação com foto, Título Eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou, ainda, de terem requerido inscrição ou transferência para o município, e CPF (se disponível), comprovante de residência (que podem ser: talão de luz, água, comprovante dos correios, declaração do agente de saúde). O cancelamento das inscrições de quem não comparecer ao cartório só será efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O procedimento está sendo realizado no Cartório Eleitoral de Buriti dos Lopes de 07h às 13h.






DOCUMENTOS
(ORIGINAL E XEROX)

1.  REVISÃO E TRANSFERÊNCIA
·      Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH).
·      Registro de Nascimento e/ou Registro de Casamento
·      Comprovante de Residência
·      Título de Eleitor

2.  ALISTAMENTO DE INSCRIÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR
·      Registro de Nascimento
·      Documento de identificação com foto (se disponível)
·      CPF (se disponível)
·      Comprovante de Residência
·      Alistamento Militar para homens (a partir dos 18 anos)

Obs: não é necessário xerox do Título, apenas o Original.


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